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Notícias
10
jul
2012
(QUEIMADAS)
MT é o estado que mais queimou no ano e período proibitivo será definido
Mato Grosso é o estado do Brasil que mais queimou em 2012. De 1º de janeiro até esta segunda-feira (9), o satélite de referência Noaa-15 do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detectou 6.526 focos de calor em todo o Brasil, sendo 2.023 no estado. Também aparecem entre os estados que mais queimaram Bahia (869) e Minas Gerais (587).
O período proibitivo de queimadas deste ano em Mato Grosso deve ser definido nesta semana. A decisão será tomada pelo Comitê de Gestão do Fogo. Segundo a assessoria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), deve ser marcada para os próximos dias uma reunião do comitê para discutir o assunto.
A proibição feita pelo estado busca reduzir as queimadas durante a época de estiagem em Mato Grosso, natural no segundo semestre do ano. Em 2011, a proibição – entre 1º de julho e 15 de outubro – foi a maior da história. Nos anos anteriores, a proibição tradicionalmente durava de 15 de julho a 15 de setembro, além das eventuais prorrogações realizadas.
Aqueles que são pegos ateando fogo no período proibitivo recebem multa que varia de acordo com a área atingida – de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental. Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O período proibitivo de queimadas deste ano em Mato Grosso deve ser definido nesta semana. A decisão será tomada pelo Comitê de Gestão do Fogo. Segundo a assessoria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), deve ser marcada para os próximos dias uma reunião do comitê para discutir o assunto.
A proibição feita pelo estado busca reduzir as queimadas durante a época de estiagem em Mato Grosso, natural no segundo semestre do ano. Em 2011, a proibição – entre 1º de julho e 15 de outubro – foi a maior da história. Nos anos anteriores, a proibição tradicionalmente durava de 15 de julho a 15 de setembro, além das eventuais prorrogações realizadas.
Aqueles que são pegos ateando fogo no período proibitivo recebem multa que varia de acordo com a área atingida – de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental. Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Fonte: G1
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