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Notícias
09
jul
2012
(SILVICULTURA)
FIERGS encaminha reivindicações da silvicultura e do carvão mineral
A FIERGS encaminhou ao governador Tarso Genro durante a reunião na Farsul, algumas demandas que envolvem diretamente a silvicultura e o carvão mineral no Estado, em documentos entregues pessoalmente pelo presidente Heitor José Müller. A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul alerta que o Estado foi alijado de grandes investimentos oriundos desta atividade porque o licenciamento, de acordo com uma resolução do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), classificou a atividade de silvicultura como "de alto potencial poluidor".
Com a vigência da Lei Federal Nº 12.651/2012 sobre o novo Código Florestal, a atividade de silvicultura, quando realizada em área apta ao uso alternativo do solo, é equiparada à atividade agrícola. "Portanto, é necessário se estabelecer a isenção do licenciamento da silvicultura para plantios de menos 1000 hectares", diz a carta. "Ainda, há que se reclassificar, urgentemente, o potencial poluidor das espécies Pinus, Eucaliptus e Acácia, como atividade de baixo impacto ambiental", conclui.
Em relação ao carvão mineral, a FIERGS reitera a necessidade de definição governamental quanto ao uso do carvão mineral como fonte para a geração de energia elétrica firme. Além disso, solicita uma atenção especial à norma estadual em formulação no âmbito do Consema, que apresenta "significativas restrições aos níveis de emissões atmosféricas, em claro objetivo de inviabilizar o licenciamento de novos projeto a carvão mineral em nosso Estado".
Atualmente, o Estado depende da importação de aproximadamente 75% da energia elétrica que consome do Sistema Elétrico Nacional. A redução dessa dependência poderá ser alcançada no médio e longo prazo caso se inicie, desde já, um movimento para a realização de leilões A-5 e que os projetos de usinas a carvão sejam autorizados a participar pelo Ministério de Minas e Energia.
Com a vigência da Lei Federal Nº 12.651/2012 sobre o novo Código Florestal, a atividade de silvicultura, quando realizada em área apta ao uso alternativo do solo, é equiparada à atividade agrícola. "Portanto, é necessário se estabelecer a isenção do licenciamento da silvicultura para plantios de menos 1000 hectares", diz a carta. "Ainda, há que se reclassificar, urgentemente, o potencial poluidor das espécies Pinus, Eucaliptus e Acácia, como atividade de baixo impacto ambiental", conclui.
Em relação ao carvão mineral, a FIERGS reitera a necessidade de definição governamental quanto ao uso do carvão mineral como fonte para a geração de energia elétrica firme. Além disso, solicita uma atenção especial à norma estadual em formulação no âmbito do Consema, que apresenta "significativas restrições aos níveis de emissões atmosféricas, em claro objetivo de inviabilizar o licenciamento de novos projeto a carvão mineral em nosso Estado".
Atualmente, o Estado depende da importação de aproximadamente 75% da energia elétrica que consome do Sistema Elétrico Nacional. A redução dessa dependência poderá ser alcançada no médio e longo prazo caso se inicie, desde já, um movimento para a realização de leilões A-5 e que os projetos de usinas a carvão sejam autorizados a participar pelo Ministério de Minas e Energia.
Fonte: FIERGS
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