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Notícias
27
jun
2012
(IBAMA)
Multas aplicadas no Amazonas pelo Ibama somam R$ 142 milhões
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) expediu dentre o período do mês de janeiro de 2011 a abril de 2012, cerca de 730 autos de infração, resultando assim em mais de R$ 142 milhões em multas.
Segundo o superintendente-substituto do Ibama-AM, Geandro Pantoja, a maior parte das autuações são referentes a agressões contra a flora, correspondendo 40% do total. Desmatamento e exploração ou transporte ilegal de madeira são os principais problemas.
Do total de autos lavrados no período da consulta, somente 58 multas foram pagas espontaneamente pelos autuados, o que representou mais de R$ 148 mil em multas. “É importante frisar que o Ibama não é um órgão arrecadador, sendo que a finalidade da aplicação da multa é pedagógica, com efeito dissuasivo, assim como a apreensão de produtos, veículos e equipamentos utilizados na prática da infração”, informou Pantoja.
De acordo com Geandro Pantoja, assim que os processos são iniciados, o autuado tem um prazo de 20 dias para pagar a multa, pedir parcelamento ou fazer defesa. O processo precisa ser instruído para depois ser julgado em primeira instância e, se for apresentado recurso, será julgado em segunda instância.
“Após julgado em definitivo o auto de infração, caso o autuado não pague a multa, será inscrito no Cadastro Nacional de Inadimplentes e Dívida Ativa da União, o que implica principalmente em restrições bancárias. Para se ter uma ideia, temos um passivo de autos de infração ainda pendentes de julgamento desde 2008”, concluiu o superintende – substituto.
Segundo o superintendente-substituto do Ibama-AM, Geandro Pantoja, a maior parte das autuações são referentes a agressões contra a flora, correspondendo 40% do total. Desmatamento e exploração ou transporte ilegal de madeira são os principais problemas.
Do total de autos lavrados no período da consulta, somente 58 multas foram pagas espontaneamente pelos autuados, o que representou mais de R$ 148 mil em multas. “É importante frisar que o Ibama não é um órgão arrecadador, sendo que a finalidade da aplicação da multa é pedagógica, com efeito dissuasivo, assim como a apreensão de produtos, veículos e equipamentos utilizados na prática da infração”, informou Pantoja.
De acordo com Geandro Pantoja, assim que os processos são iniciados, o autuado tem um prazo de 20 dias para pagar a multa, pedir parcelamento ou fazer defesa. O processo precisa ser instruído para depois ser julgado em primeira instância e, se for apresentado recurso, será julgado em segunda instância.
“Após julgado em definitivo o auto de infração, caso o autuado não pague a multa, será inscrito no Cadastro Nacional de Inadimplentes e Dívida Ativa da União, o que implica principalmente em restrições bancárias. Para se ter uma ideia, temos um passivo de autos de infração ainda pendentes de julgamento desde 2008”, concluiu o superintende – substituto.
Fonte: Tiago Melo/ G1
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