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Notícias

05
jun
2012
(MEIO AMBIENTE)
Recomposição de APP com planta exótica será limitada
O uso de plantas exóticas na recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), alvo de crítica de ambientalistas, ficou restrito a pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais) com a correção da medida provisória sobre o Código Florestal, conforme retificação publicada na edição desta terça-feira (29/5) do Diário Oficial da União.

O texto original da medida provisória, publicado na última segunda-feira (28/5), permitia o "plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas eexóticas". Com a retificação, a redação ficou "plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do artigo 3º", que diz respeito às pequenas propriedades.

Segundo informou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, à Agência Estado, o objetivo é permitir que os pequenos agricultores recomponham a terra com frutíferas, o que lhes garantiria renda.

Fonte: revistagloborural.globo.com

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