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Notícias
22
mai
2012
(PAPEL E CELULOSE)
Camex aplica direito antidumping á importação de papel couche leve
A Abigraf Nacional (Associação Brasileira da Indústria Gráfica) apresentou, no último dia 4, recurso administrativo à Camex (Câmara de Comércio Exterior) com o objetivo de revogar a decisão que aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de papel couchê leve (LWC), por um prazo de até cinco anos. A medida encontra-se pendente de apreciação.
De acordo com a Resolução Camex nº 25/2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril, o direito será aplicado às importações brasileiras de papel LWC originárias dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha, devendo ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada. Os montantes podem variar de US$ 96,96 a US$ 595,29 a tonelada.
Elaborado pelo escritório Honda Estevão Advogados, o texto do recurso destaca, entre outros aspectos, que “(...) com aplicação do direito antidumping definitivo, protege-se tão apenas a indústria de papel nacional, setor esse altamente concentrado, em detrimento da indústria gráfica nacional – que integra muito mais empresas, e que gera muito mais empregos, com maior produtividade”.
A aplicação de direito antidumping tem como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas apreços de dumping, prática considerada desleal em termos de comércio em acordos internacionais.
Questionado sobre o tema, o presidente da Abigraf Nacional, Fabio Arruda Mortara, apontou os reflexos negativos que poderão atingir o setor. “Em um ambiente mercadológico hostil, como este que vivenciamos, quaisquer aumentos de custos para a indústria de comunicação impressa são muito nocivos, ainda mais quando se trata de um insumo fundamental como este. Além disso, o papel é de extrema relevância, pois nele são impressos revistas, jornais e livros, que cumprem a tarefa essencial de trazer formação, informação, cultura e lazer de maneira a fortalecer a democracia em nosso país”, declarou.
De acordo com a Resolução Camex nº 25/2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril, o direito será aplicado às importações brasileiras de papel LWC originárias dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha, devendo ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada. Os montantes podem variar de US$ 96,96 a US$ 595,29 a tonelada.
Elaborado pelo escritório Honda Estevão Advogados, o texto do recurso destaca, entre outros aspectos, que “(...) com aplicação do direito antidumping definitivo, protege-se tão apenas a indústria de papel nacional, setor esse altamente concentrado, em detrimento da indústria gráfica nacional – que integra muito mais empresas, e que gera muito mais empregos, com maior produtividade”.
A aplicação de direito antidumping tem como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas apreços de dumping, prática considerada desleal em termos de comércio em acordos internacionais.
Questionado sobre o tema, o presidente da Abigraf Nacional, Fabio Arruda Mortara, apontou os reflexos negativos que poderão atingir o setor. “Em um ambiente mercadológico hostil, como este que vivenciamos, quaisquer aumentos de custos para a indústria de comunicação impressa são muito nocivos, ainda mais quando se trata de um insumo fundamental como este. Além disso, o papel é de extrema relevância, pois nele são impressos revistas, jornais e livros, que cumprem a tarefa essencial de trazer formação, informação, cultura e lazer de maneira a fortalecer a democracia em nosso país”, declarou.
Fonte: CeluloseOnline
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