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14
mai
2012
(MÓVEIS)
MOVERGS foi atendida no pedido de correções ao Ministério da Fazenda
A Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (MOVERGS) solicitou, ao Ministério da Fazenda, retificações das Medidas Provisórias nº 563 e 564, de 3 de abril de 2012, e na Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2012. Segundo a entidade, algumas informações ainda estão pendentes de esclarecimento.

Entre elas, o prazo em que será editada, por exemplo, a regulamentação que Define a Empresa Preponderantemente Exportadora ou a partir de quando as empresas poderão efetivamente usufruir deste benefício. Esta medida, em especial, amplia a definição de empresa preponderantemente exportadora, para fins de enquadramento e aquisição de insumos sem incidência de IPI e PIS/Cofins, estabelecendo o percentual mínimo de exportação em 50% para todos os setores, inclusive os intensivos em mão de obra.

A Portaria MF n.º 137 prorroga os pagamentos do PIS/Cofins de abril (competência março) e maio (competência Abril) de 2012 para novembro e dezembro de 2012. “Contudo a guia de pagamento de abril venceu em 25 de abril e a referida portaria foi publicada em 30 de abril. A MOVERGS entende que as empresas moveleiras efetuaram o pagamento na data da respectiva guia”, ilustra o presidente da entidade, Ivo Cansan. “Assim, a entidade pede que o Ministério da Fazenda altere ou reedite a portaria, transferindo o benefício para as competências abril (pagamento em maio) e maio (pagamento em junho) respectivamente para novembro e dezembro de 2012, para que se tenha, de fato, o beneficio da postergação do pagamento”, afirma.

Medida Provisória nº 563

Além disso, a MP 563 incluiria o setor de móveis na desoneração da folha de pagamentos. Com isso, a contribuição patronal de 20% do INSS seria substituída pelo percentual de 1% sobre o faturamento, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. “No entanto, ao analisar a referida MP, em seu artigo 45, que faz menção aos setores que serão contemplados com a desoneração, as NCM’s do setor de móveis não são citadas no anexo da referida medida”, afirma Cansan. “Pedimos, então, a inclusão das chamadas NCM’s que contemplariam o setor moveleiro”, explica. “Fomos informados pelo Ministério da Fazenda que, na publicação da MP 563, foram, por alguma falha, suprimidas as NCM’s do setor de móveis. No entanto, isso seria solucionado antes da mesma entrar em vigor”, observa Cansan. Em 23 de abril foi publicada a retificação da MP 563 no Diário Oficial da União de nº 78, cujas alterações constam entre as páginas 3 e 7.

Até o presente momento, não houve retorno quanto ao pedido da entidade de alteração da regulamentação que posterga o pagamento do PIS/Cofins e da que reduz o percentual da empresa preponderantemente exportadora de 70% para 50%. “Na retificação da MP 563, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de abril contemplando a inclusão das NCM’s do setor, não constatamos mudança no prazo para entrada em vigor da nova sistemática de cálculo do INSS patronal, permanecendo, assim, que a decisão precisa aguardar o período de 90 dias”, completa Cansan.

Fonte: Movergs

ITTO Sindimadeira_rs