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Notícias
10
mai
2012
(DESMATAMENTO)
Justiça homologa acordos entre siderúrgicas e MPF/PA contra o desmatamento e trabalho escravo
A Justiça Federal encaminhou decisões para publicação no Diário Oficial da União nas quais homologa os acordos feitos entre o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e as siderúrgicas Sidepar, Ibérica e Cosipar para regularização socioambiental das atividades das guseiras e do sistema de controle e monitoramento da cadeia produtiva da siderurgia no Estado.
No final de janeiro, antes da assinatura dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs), o MPF/PA ajuizou ações pedindo a suspensão imediata das atividades das siderúrgicas e a indisponibilidade dos bens das empresas novalor do passivo ambiental apurado. Em fevereiro, a Justiça bloqueou um total de R$ 145 milhões das três siderúrgicas para garantir a recomposição dos danos à floresta amazônica.
Com a homologação do acordo, o bloqueio dos recursos das empresas é suspenso. Se os acordos forem descumpridos, o TAC será executado judicialmente, as empresas ou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) serão multadas, as atividades das empresas voltarão a ser embargadas e o MPF/PA encaminhará recomendações aos compradores do produto para não mais adquirirem o ferro-gusa dessas siderúrgicas.
Detalhes dos TACs – Pela proposta, as indústrias e a Sema devem fiscalizar em campo todas as carvoarias para certificar a legalidade da origem do produto. As siderúrgicas também terão que apresentar o Plano de Suprimento Sustentável (PSS) e assumir o compromisso de implementar, até 2014, projetos de reflorestamento que garantam a cada uma delas a autossuficiência plena na produção de carvão, sem prejuízo da reposição florestal.
Enquanto a autossustentabilidade não for alcançada, as empresas se comprometeram a comprovar, antecipadamente, que apenas estão adquirindo insumos de origem legal, de acordo com a capacidade de produção da empresa, e consumindo somente carvão produzido a partir de fontes lícitas. Os fornecedores das siderúrgicas também não podem estar na lista suja do trabalho escravo nem na lista de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
As siderúrgicas terão ainda que recompor o passivo ambiental apurado e vão custear a realização de auditorias externas em caráter continuado, além de recuperar área equivalente em medida de extensão a 95% do dano ambiental apurado pelo Ibama ou adotar medidas de compensação ambiental proporcionais ao passivo apurado.
Os restantes 5% do dano, que correspondem a quase R$ 7,5 milhões, serão pagos em parcelas e investidos imediatamente em projetos de preservação ambiental e no financiamento de programas de inclusão social de trabalhadores resgatados em carvoarias pelas equipes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os acordos também estabelecem, entre outras outras obrigações e compromissos, que as siderúrgicas devem instalar e manter banco de dados atualizados e disponíveis sobre a origem do carvão consumido, com detalhes sobre as fontes de suprimento e seus fornecedores de carvão.
Além disso, as siderúrgicas terão que publicar todos os dados sobre a produção anual de ferro-gusa e se comprometerão a indicar permanentemente quais são os compradores do produto final, bem como informar detalhadamente a situação de seus projetos de reflorestamento e de reposição florestal, que também serão auditados.
A Sema também assinou acordo com o MPF/PA garantindo a legalidade da cadeia produtiva da siderurgia por meio de auditorias em campo, rastreabilidade, aperfeiçoamento dos sistemas de controle, regularização dos licenciamentos ambientais, além de outros compromissos.
Processo nº 0000582-49.2012.4.01.3901(Cosipar) – 2ª Vara da Justiça Federal em Marabá
No final de janeiro, antes da assinatura dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs), o MPF/PA ajuizou ações pedindo a suspensão imediata das atividades das siderúrgicas e a indisponibilidade dos bens das empresas novalor do passivo ambiental apurado. Em fevereiro, a Justiça bloqueou um total de R$ 145 milhões das três siderúrgicas para garantir a recomposição dos danos à floresta amazônica.
Com a homologação do acordo, o bloqueio dos recursos das empresas é suspenso. Se os acordos forem descumpridos, o TAC será executado judicialmente, as empresas ou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) serão multadas, as atividades das empresas voltarão a ser embargadas e o MPF/PA encaminhará recomendações aos compradores do produto para não mais adquirirem o ferro-gusa dessas siderúrgicas.
Detalhes dos TACs – Pela proposta, as indústrias e a Sema devem fiscalizar em campo todas as carvoarias para certificar a legalidade da origem do produto. As siderúrgicas também terão que apresentar o Plano de Suprimento Sustentável (PSS) e assumir o compromisso de implementar, até 2014, projetos de reflorestamento que garantam a cada uma delas a autossuficiência plena na produção de carvão, sem prejuízo da reposição florestal.
Enquanto a autossustentabilidade não for alcançada, as empresas se comprometeram a comprovar, antecipadamente, que apenas estão adquirindo insumos de origem legal, de acordo com a capacidade de produção da empresa, e consumindo somente carvão produzido a partir de fontes lícitas. Os fornecedores das siderúrgicas também não podem estar na lista suja do trabalho escravo nem na lista de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
As siderúrgicas terão ainda que recompor o passivo ambiental apurado e vão custear a realização de auditorias externas em caráter continuado, além de recuperar área equivalente em medida de extensão a 95% do dano ambiental apurado pelo Ibama ou adotar medidas de compensação ambiental proporcionais ao passivo apurado.
Os restantes 5% do dano, que correspondem a quase R$ 7,5 milhões, serão pagos em parcelas e investidos imediatamente em projetos de preservação ambiental e no financiamento de programas de inclusão social de trabalhadores resgatados em carvoarias pelas equipes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os acordos também estabelecem, entre outras outras obrigações e compromissos, que as siderúrgicas devem instalar e manter banco de dados atualizados e disponíveis sobre a origem do carvão consumido, com detalhes sobre as fontes de suprimento e seus fornecedores de carvão.
Além disso, as siderúrgicas terão que publicar todos os dados sobre a produção anual de ferro-gusa e se comprometerão a indicar permanentemente quais são os compradores do produto final, bem como informar detalhadamente a situação de seus projetos de reflorestamento e de reposição florestal, que também serão auditados.
A Sema também assinou acordo com o MPF/PA garantindo a legalidade da cadeia produtiva da siderurgia por meio de auditorias em campo, rastreabilidade, aperfeiçoamento dos sistemas de controle, regularização dos licenciamentos ambientais, além de outros compromissos.
Processo nº 0000582-49.2012.4.01.3901(Cosipar) – 2ª Vara da Justiça Federal em Marabá
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
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