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Notícias
09
mai
2012
(GERAL)
Trânsito de embalagens de madeira terá regulamentação
Interessado em sugestões referente à regulamentação dos requisitos e critérios para o uso da marca internacional IPPC nas embalagens e suportes de madeira no trânsito internacional podem fazer até o dia 25 de maio. A consulta pública está prevista na Portaria 47 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicada no dia 26 de abril.
A instrução normativa aberta a sugestões prevê as atividades de fiscalização e vigilância fitossanitária relativas às embalagens e suportes de madeira, que acondicionam mercadorias importadas, em trânsito aduaneiro e exportadas pelo Brasil, de responsabilidade privativa do Ministério da Agricultura. A proposta do governo é disciplinar as exigências para aplicar no país a marca aprovada pela legislação internacional, chamada Marca IPPC, a qual tem como objetivo evitar a introdução e disseminação de pragas florestais.
Os requisitos estarão alinhados às diretrizes previstas na versão de 2009 da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias n° 15 – Regulamentação de Material de Embalagem de Madeira no Comércio Internacional – da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (CIPV/FAO).
As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas para o endereço eletrônico dsv@agricultura.gov.br ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária/ Departamento de Sanidade Vegetal/ Coordenação de Fiscalização do Trânsito de Vegetais (MAPA/SDA/DSV/CFTV) – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 332 - CEP 70.043-900 - Brasília/DF.
A instrução normativa aberta a sugestões prevê as atividades de fiscalização e vigilância fitossanitária relativas às embalagens e suportes de madeira, que acondicionam mercadorias importadas, em trânsito aduaneiro e exportadas pelo Brasil, de responsabilidade privativa do Ministério da Agricultura. A proposta do governo é disciplinar as exigências para aplicar no país a marca aprovada pela legislação internacional, chamada Marca IPPC, a qual tem como objetivo evitar a introdução e disseminação de pragas florestais.
Os requisitos estarão alinhados às diretrizes previstas na versão de 2009 da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias n° 15 – Regulamentação de Material de Embalagem de Madeira no Comércio Internacional – da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (CIPV/FAO).
As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas para o endereço eletrônico dsv@agricultura.gov.br ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária/ Departamento de Sanidade Vegetal/ Coordenação de Fiscalização do Trânsito de Vegetais (MAPA/SDA/DSV/CFTV) – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 332 - CEP 70.043-900 - Brasília/DF.
Fonte: Guia da Embalagem. Adaptado por CeluloseOnline
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