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REVISTA DA MADEIRA - EDIÇÃO N°79 - MARÇO DE 2004

E mais

Projeto aprovado inclui desenvolvimento sustentável

Após oito anos de tramitação no Legislativo, o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (parques e reservas para assegurar a biodiversidade brasileira) venceu a última etapa e foi aprovado pelo Congresso Nacional, em janeiro deste ano. O sistema divide os recursos naturais em reservas de preservação e reservas de desenvolvimento sustentável que, se bem coordenado, pode ser uma excelente iniciativa para o setor.

A Diretoria de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA - Ministério do Meio Ambiente deve concluir em breve o levantamento que vai identificar as atividades de capacitação (cursos de gestores) que são oferecidas no País. O diagnóstico vai ajudar na implementação do SNUC, promovendo a interação e integração entre as unidades federais, estaduais e municipais. As informações também vão subsidiar a diretoria para equipar e melhorar a capacidade de gerenciamento dos técnicos.

Na primeira etapa do trabalho, a DAP - Diretoria de Áreas Protegidas está identificando as principais características das atividades oferecidas pelas instituições executoras de atividades de capacitação. Segundo a coordenadora do projeto, Selene Sotero, os resultados vão ajudar na definição das estratégias de gestão que serão ajustadas à realidade das Unidades de Conservação. Como o país que abriga de 10 a 20% do número de espécies conhecidas no planeta, o Brasil possui condições de criar e executar mecanismos e estratégias que possam abarcar a manutenção desta riqueza biológica. O desenvolvimento sustentável é a maneira mais viável, tanto para a fauna como para as florestas.

No Brasil, o SNUC agrupa as áreas protegidas através de três níveis distintos: federal, estadual e municipal, sejam elas públicas ou privadas. As UCs a nível federal são administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, através da Diretoria de Unidades de Conservação e de Vida Silvestre.

No âmbito do SNUC, todas as UCs se classificam num dos seguintes dois grupos: Unidades Conservação de Proteção Integral: são principalmente reservas biológicas, estações ecológicas, parques nacionais, monumentos naturais; Unidades de Conservação de Uso Sustentável: são principalmente áreas de proteção ambiental, áreas de relevante interesse ecológico, florestas nacionais, reservas extrativas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particulares do patrimônio natural (RPPN).

Estimativas atuais indicam que o sistema federal de UCs cobre 39.1 milhões de hectares ou 4,59% do território nacional, sendo 15.9 milhões ha ou 1,87% em UCs de proteção integral e 23.2 milhões de ha ou 2,72% ha de UCs de uso Sustentável. Adicionalmente, contabiliza-se a existência de 29.8 milhões ha ou 3,54% do território em UCs estaduais, sendo 6.0 ha ou 0,74% de proteção integral e 23.8 milhões ha ou 2,8% do território em UCs estaduais de uso sustentável. Além das áreas públicas, inclui-se no sistema áreas protegidas privadas (RPPN).

O SNUC brasileiro classifica as áreas protegidas de acordo com três níveis de administração pública: federal, estadual e municipal. As UCs federais são administradas pelo IBAMA, que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). O IBAMA vem sendo objeto de uma reorganização e reestruturação interna importante ficando as UCs sob responsabilidade da Diretoria de Unidades de Conservação e de Vida Silvestre.

Estudo

Uma pesquisa denominada “Projeto Biodiversidade no Desenvolvimento Série “Estudos-de-Caso”, desenvolvida por Aline Tristão Bernardes da European Commission e DFID - Departament for International Development, apresenta a estrutura, as principais características, as limitações e experiências positivas relacionadas às áreas protegidas federais, parte do Sistema de Unidades de Conservação brasileiro, consideradas instrumentos essenciais para assegurar a manutenção dos recursos naturais.

Levando-se em consideração as condições socioeconômicas do país, que inflingem às Ucs diversos processos degradatórios e, a partir de uma análise histórica e conjuntural do sistema de UCs federais, o estudo afirma que o mesmo evoluiu bastante nos últimos anos.

Especialmente a partir de experiências como a implementação do Projeto Nacional do Meio Ambiente - PNMA, subcomponente Unidades de Conservação, onde houve um incremento e um aprimoramento do sistema como um todo. Entre os avanços alcançados são mencionados: a melhoria da qualidade logística e administrativa das áreas protegidas, o aprimoramento e a capacitação do pessoal envolvido e a melhoria das relações entre UCs e comunidades locais. Estas experiências podem ser incluídas dentro dos princípios elencados pelo Projeto BDP como mecanismos estratégicos no desenho de um sistema de unidades de conservação que seja sustentável e que, efetivamente garanta a conservação da diversidade biológica.

A maioria dos países consideram que a criação de zonas protegidas constitui um meio eficaz de conservação in situ dos ecossistemas naturais, bem como dos valores culturais das populações que habitam nessas zonas ou na proximidade das mesmas. Segundo pesquisas recentes, cerca de 6,3% da superfície da América do Sul é protegida. Existem hoje em todo o mundo várias áreas protegidas, todas elas criadas com objetivos específicos e funções diferentes, tais como: conservação da diversidade biológica, prestação de serviços ambientais e ecológicos fundamentais, proteção da paisagem, investigação científica, lazer, ecoturismo e obtenção de rendimentos. A existência de áreas protegidas pode estar direta ou indiretamente na origem de muitas outras atividades.

Potencial brasileiro

O Brasil é, do ponto de vista geográfico, o quinto maior país do mundo (8.511.965 km²), ocupando cerca de 50% da superfície terrestre da América do Sul. Só este país contém cerca de 15% de todas as espécies animais e vegetais do planeta.

O estudo elaborado centra-se na estrutura e nas principais características, nas limitações e nas lições positivas extraídas da experiência do Brasil com o seu Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), de que o país depende para garantir a preservação da biodiversidade e dos habitats ameaçados existentes dentro das suas fronteiras.

O Brasil possui a flora mais diversa, com 50.000 a 56.000 espécies descritas de plantas superiores – ou 20% do total mundial, e é o país com maior diversidade de peixes de água doce e mamíferos, o segundo em anfíbios, o terceiro em aves e o quinto em répteis.

A diversidade biológica brasileira manifesta-se já na extraordinária riqueza de ecossistemas. Várias classificações apontam números diversos para a quantidade de ecossistemas terrestres presentes no país. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, identificou treze unidades fitogeográficas que podem ser agrupadas dentro dos principais biomas a seguir descritos:

A floresta amazônica, a maior floresta tropical do mundo (equivalente a 40% de todas as florestas tropicais), que ocupa perto de 3.700 000 km² do território brasileiro;

O Cerrado, que se estende por cerca de 2 000 000 km², sendo a maior superfície de savana existente num único país;

A Mata Atlântica, que se estende do Sul ao Nordeste do país, numa superfície original, de 1 000 000 km², sendo um dos repositórios mais importantes de diversidade biológica do Brasil e do mundo (incluindo campos de altitude, restingas, mangues, florestas de Araucária e Campos Sulinos);

A Caatinga, vastas zonas semi-áridas que ocupam cerca de 1 000 000 km²;

O Pantanal de Mato Grosso, a zona úmida mais extensa do mundo, com cerca de 140 000 km²;

Os biomas costeiros e marítimos, que ocupam perto de 3 500 000 km², desde as águas costeiras frias da costa Sul até às águas quentes do litoral oriental, nordestino e setentrional. Abrangem uma grande variedade de ecossistemas, tais como recifes de coral, dunas, zonas úmidas, lagos, estuários e manguezais. Dentro de cada um destes biomas há outros subsistemas e ecossistemas com características especificas únicas, merecendo atenção do ponto de vista da proteção da biodiversidade.



Março 2004